Senado aprova projeto que cria a Política Nacional para Doenças Raras

By on 15 de Julio de 2018 0 848 Views

Pessoas com doenças raras podem ter garantida em lei uma política de atenção do governo. Foi aprovado no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (11), projeto que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). Como foi alterado, o PLC 56/2016 voltará à Câmara dos Deputados.
A senadora do Rio Grande do Sul, Ana Amélia (Progressistas), membro da subcomissão de Doenças Raras da CAS, defendeu a aprovação da proposta. A parlamentar destacou que o Senado estava cumprindo seu dever ao aprovar a proposta.
— A política garante aos pacientes diagnosticados com alguma doença rara acesso aos serviços e tratamentos disponíveis no mercado — disse.
Estima-se que no Brasil cerca de 12 milhões de pessoas tem alguma doença rara diagnosticada, sendo 80% dessas enfermidades de origem geneticamente determinada. O projeto determina que a política seja implantada em até três anos, nas esferas nacional, estadual e municipal, para estabelecer uma rede de cuidados aos pacientes. Uma política de atenção para esse tipo de doença já é prevista desde 2014 em portaria do Ministério da Saúde, mas a intenção do projeto é fortalecer a garantia aos pacientes.
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Segundo o texto, esse tipo de medicamento terá prioridade na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria estabelece algumas regras para facilitar o registro.
Uma das alterações feitas pelo relator e aprovadas pelo Senado foi a retirada, do texto, da previsão de que a incorporação do chamado medicamento órfão pelo SUS deveria ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. Para ele, um medicamento não pode ter relevância clínica se não tiver efetividade. Outra mudança feita no Senado foi a exclusão da possibilidade de registro automático de medicamento sem prévia deliberação da Anvisa.
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Esse tipo de medicamento, destinado ao tratamento das doenças raras, desperta pouco interesse da indústria farmacêutica porque em condições normais de mercado não é vantajoso desenvolver remédios destinados a um pequeno número de doentes.
O texto cria também um núcleo capaz de poder desenvolver no país os comitês para criar especialistas e pessoas reconhecidas no tratamento e no encaminhamento desses pacientes. A política será implementada tanto na atenção básica à saúde quanto na atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê, ainda, o suporte às famílias dos pacientes.
Conforme o texto, cada estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência, que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.

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